Em matéria veiculada no AL 2, da TV Gazeta, o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Dr. Juliano Pessoa, fez algumas considerações sobre a determinação de cobertura imediata que foi publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e que visa contemplar os testes rápidos para a COVID-19.
Teste antígeno para COVID-19 deve ser coberto por plano de saúde, determina a ANS.
Atualizado: 23 de jan. de 2022
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