Portaria Interministerial 648/2020, passou a exigir, desde o dia 30/12/2020, a apresentação de teste RT-PCR no embarque de voos para o Brasil. As operadoras de planos de saúde, devem fazer a cobertura desses testes sob esse fundamento? E esse e outros questionamentos foram esclarecidos pelo Dr. Juliano Pessoa, advogado especialista em Direito da Saúde.
top of page
bottom of page
Comentários