O STJ acatou pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas.
Os procedimentos são importantes para a retirada de exce
sso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas eram considerados estéticos pelas operadores.
O STF, por sua vez, acabou de reconhecer a possibilidade de efeitos nacionais nas ações coletivas com caráter de dano para todos, conforme julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075).
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